Nos casos em que o interessado é a mãe ou o filho que não tem o nome do pai em sua certidão (maior de 18 anos), este deve dirigir-se a qualquer cartório de Registro Civil, onde será preenchido formulário específico. O serviço de reconhecimento de paternidade é gratuito.

Em casos em que o pai deseja declarar o reconhecimento de paternidade, este pode tanto dirigir-se a um cartório de Registro Civil para requerer o reconhecimento tardio, quanto manifestar sua concordância. Se o filho for menor de 18 anos será necessário o acompanhamento da mãe para realização do procedimento.

Será necessário levar documentos pessoais originais dos pais e a certidão de nascimento original do filho a ser reconhecido. Para filhos maiores de 18 anos, genitor e filho devem comparecer ao cartório com documentos pessoais originais, certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, comprovantes de residência de ambos e as seguintes certidões: certidão de protesto no Cartório de Protesto e Antecedentes Criminais, Justiça Estadual – distribuição criminal e execuções criminais da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais.