O que é necessário para casar?
Os pretendentes deverão comparecer juntos a um cartório de Registro Civil situado na comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Lá será dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento, onde deve-se indicar data para agendamento do casamento. Para abertura do processo de casamento é necessário:
– Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade;
– Trazer Documento de Identificação original com foto para (pretendentes e noivos);
– Levar original e atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento com averbação de divórcio (em caso de divorciados); certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (caso pretendente viúvo);
– Caso haja pretendente menor de 18 anos não emancipado, este deve estar acompanhado dos pais com a seguinte documentação: Documento de Identificação com foto, certidão de casamento, certidão de óbito (caso um dos genitores falecido);
– Pagar taxa referente a Lavratura / Habilitação do Casamento;
– Em casos de requerimento de efeito civil para um Casamento Religioso, indica-se levar declaração da Autoridade Religiosa.
Orientações gerais:
– Qualquer um dos pretendentes pode solicitar o acréscimo do sobrenome do seu noivo, manter o nome de solteiro, ou mesmo retirar parcialmente.
– A idade mínima para casamento é de 16 anos. Abaixo disso, o pretendente deve requerer junto ao Fórum, Alvará de suprimento de idade e consentimento.
– O processo de casamento tem data de validade de 90 (noventa) dias, ou seja: da entrada da documentação no cartório, os pretendentes têm até estes noventa dias para a celebração do casamento, caso contrário será necessário dar nova entrada na Habilitação.
Posso escolher o cartório de minha preferência?
Sim. Os pretendentes devem apenas escolher o cartório mais próximo da residência de um deles para dar a entrada no processo de Habilitação, mas podem pedir a transferência para outro cartório para a realização da cerimônia.