Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome (primeiro nome ou nome composto):
Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);
Não precisa de motivação;
Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;
Desconstituição somente em juízo;
Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.
Apresentar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Passaporte (se tiver)
Título de eleitor
Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
IX – comprovante de residência;
X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
– Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se For residente em Paulista, solicitar no Fórum de Paulista; Federal – a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal (https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx).
Item XIII – solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade. Em Paulista são dois cartórios de protesto.
Item XIV – https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
Item XV – https://www.tst.jus.br/certidao1
Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.