Requisitos e documentos necessários para a mudança de prenome (primeiro nome ou nome composto):

  • Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);

  • Não precisa de motivação; 

  • Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;

  • Desconstituição somente em juízo; 

  • Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.

  • Apresentar os seguintes documentos:

    • Identidade

    • CPF

    • Passaporte (se tiver)

    • Título de eleitor

  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
    I – certidão de nascimento atualizada;
    II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
    III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
    IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
    VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
    VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    IX – comprovante de residência;
    X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)

    XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

      XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

     XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

     XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

     XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

     XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.