Requisitos e documentos necessários para o reconhecimento de filhos:
O genitor deve apresentar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Certidão de nascimento ou casamento ORIGINAL do genitor;
Certidão de nascimento do filho ou da filha.
O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.
Se o filho ou a filha for menor:
A genitora deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento.
Se o filho ou a filha for maior:
O filho ou filha deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento.
Nesse caso, a genitora não precisa consentir.