Devem fazer a declaração de óbito, mediante apresentação do atestado de óbito, as seguintes pessoas (entre outras):
O(a) viúvo(a), a respeito do(a) cônjuge ou companheiro(a), dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
O prazo para a declaração do óbito é de 15 dias corridos, contados da data do falecimento.
Após esse prazo, o registro só poderá ser feito mediante ordem judicial.
O declarante deve apresentar RG, CPF (documento oficial com foto) e o atestado de óbito original.
O declarante deve apresentar os seguintes documentos do falecido: certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista.
Não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, porém, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito, evitando correções futuras.
Se o falecido deixou filhos, o declarante deve indicar nome e idade de todos, de preferência com apresentação das respectivas certidões de nascimento ou casamento.
O declarante deve indicar se o falecido deixou bens.
O registro e a primeira certidão de óbito são gratuitos para todos.
A declaração do óbito deve ser feita no local do falecimento ou da última residência do falecido.
O registro é realizado de acordo com as declarações feitas perante o cartório, de modo que erros decorrentes da declaração não são de responsabilidade do cartório.
Correções de erros de fácil constatação podem ser feitas no cartório, mediante pagamento de emolumentos, salvo se o erro for de responsabilidade do cartório.
Erros que não possam ser provados por documentos oficiais somente podem ser corrigidos por decisão judicial.
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