• O QUE DEVE SER FEITO QUANDO O LIVRO ONDE ESTÁ ASSENTADO O REGISTRO DE NASCIMENTO/CASAMENTO/ÓBITO FOI DESTRUÍDO/A PÁGINA NÃO EXISTE/ESTÁ ILEGÍVEL?
    Nestes casos deve-se fazer a Restauração do Registro solicitado, ou seja, o Assento será recuperado, reconstruído, refeito.

  • O PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO DO REGISTRO É JUDICIAL?

    A parte, se assim desejar, pode entrar na Justiça para fazer a Restauração do Assento de Nascimento/Casamento/Óbito, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei 6015/73 ou, ainda, no caso do Estado de Pernambuco a parte pode fazer a Restauração extrajudicialmente, no próprio Cartório de Registro Civil, após parecer do Ministério Público e decisão do Juízo competente (artigo 2º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE).

  • ONDE DEVE SER FEITO O PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DO REGISTRO?
    Os pedidos de Restauração serão feitos, por escrito, no Cartório de Registro Civil, perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (artigo 2º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE).

  • QUEM PODE PEDIR A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO?
    Pode pedir a restauração do Registro: O próprio interessado; representante legal; mandatário com poderes especiais. Nos casos de Restauração de Registro de Óbito, podem pedir os parentes, ou pessoa que demonstre interesse (situação a ser analisada pelo Ministério Público e Juiz, no caso concreto).
    Se alguma das partes não souber ou não puder assinar, um terceiro a rogo do interessado assina por ele, tudo conforme determina o artigo 2º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE.

  • QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR AO CARTÓRIO PARA FAZER A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO?
    Nos pedidos de Restauração Extrajudicial devem ser juntados documentos fornecidos por Instituições Públicas ou Privadas, tais como: RG, Carteira de Trabalho, Certidão Original ou cópia desta, além de documentos expedidos pelo ITB (Instituto Tavares Buril), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que atestem o documento de origem da parte que consta em seu banco de dados (artigo 3º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE).

  • QUAL O VALOR DA RESTAURAÇÃO?
    A Restauração dos Registros de Nascimento/Casamento/Óbito não tem custo algum para o registrado (artigo 6º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE).

  • É POSSÍVEL FAZER A RESTAURAÇÃO SEM QUE O INTERESSADO POSSUA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA IDENTIDADE?
    Se o registrado não tiver nenhum início de prova documental de Registro anterior, o Oficial deve receber o pedido de Restauração como registro novo, com as cautelas do Registro Tardio (artigo 46 da Lei 6015/73; Prov. 28/2013 do CNJ) e artigo 3º, § 3º do Prov. 20/2010 da CGJ-PE).

  • HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O “ANTIGO” E O “NOVO” REGISTRO?

Não. O Assento Restaurado terá novo número de Livro, folha e termo, mas no Livro e na Certidão será mencionado que se trata de Restauração de Registro, bem como os números de Livro, folha e termo do “antigo” registro, para que não haja nenhuma divergência de informação (artigo 5º, parágrafo único, do Provimento 20/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco).

       (Fonte: Cartilha do RCPN – CGJ/PE)